Dicas jurídicas para ajudar o seu E-ccommerce – Lojinhas no Facebook, Instagram, Mercado Livre. Comércio eletrônico é uma tendência do varejo que veio para ficar.
A Fonte 11 tem uma área específica ligada ao Direito que dá suporte e presta consultoria a e-commerce ea Marketing Digital. E para você que tem uma loja virtual ou está pensando em vender seus produtos e serviços no mundo dígital, preparamos um material com dicas jurídicas que esperamos ser bem úteis.
O e-commerce não deixa de ser uma loja e deve respeitar as mesmas normas legais de um comércio físico, com um “plus” de ainda ter que se enquadrar nas regras ditadas pela Lei N° 12.965/14 do Marco Civil da Internet.
Para facilitar sua vida, com base na Lei e nas dicas do livro "Startups e Inovação – Direito no Empreendedorismo", a Fonte 11 fez um resuminho para que o seu e-commerce esteja tinindo e respeitando a legislação brasileira.
Algumas informações devem constar, obrigatoriamente, em seu canal de vendas eletrônico, independente da plataforma (facebook, instagram, youtube, website).
Devem constar em algum local de fácil visualização para o usuário:
A legislação exige de todos que operam comércio eletrônico que disponibilizem as seguintes informações e documentos:
*O dono do e-commerce é responsável pelo armazenamento e proteção dos dados de compra dos usuários de sua plataforma e pode ser penalizado pelo vazamento dos dados.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que:
"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
Isso quer dizer que todas as compras online devem respeitar essa regra. O consumidor pode desistir da compra e solicitar a devolução do pagamento dentro do prazo de 07 dias contados do recebimento do produto.
O site deve conter a informação de como o cliente pode cancelar o pedido e quais os procedimentos para devolução do produto e o estorno dos valores pagos – é obrigatório que possa ser efetivado o cancelamento através da mesma ferramenta utilizada para sua contratação.
No caso de arrependimentos em compras pagas através de cartão de crédito (ou serviço similar) o e-commerce deve comunicar a instituição financeira ou administradora do cartão imediatamente ao ato do cancelamento.
Apesar de ser uma prática comum em várias lojas (virtuais ou eletrônicas) a troca de produto não é obrigatória.
Para quem vende o serviço direto em sua plataforma eletrônica, devem disponibilizar, também, alguns documentos e informações:
Essas regras não se aplicam à quem não fecha o negócio pelo website, a Fonte 11, por exemplo, é empresa prestadora de serviço, mas não fechamos nenhum negócio diretamente através do website. Mas se aplicam a quem vende, por exemplo, ar condicionado com instalação (o ar condicionado é o produto, a instalação é o serviço).
No caso de venda de serviço, não há que se falar em "direito de arrependimento" ou devolução de valores se o serviço já foi prestado.
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Para quem descumpre as regras fixadas na regulamentação do comércio eletrônico, além do empreendedor "infrator" poder sofrer prejuízos de natureza penal ou civil, variando de acordo com a infração, também poderá sofrer: (i) multa; (ii) ter os serviços ou atividades suspensas; (iii) ter a licença de atividade caçada; (iv) imposição de contrapropaganda (pedido de desculpas/retratação).
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Sabemos que no início dos negócios a maioria das pequenas empresas e startups tem um caixa apertado e nem sempre sobra algum dim dim para consultoria jurídica, mas sempre procure a orientação de algum advogado ou empresa, como a FONTE 11, que possa te guiar nesse caminho tortuoso que é empreender no Brasil. Aqui, empreendedores são verdadeiros guerreiros!
"Na adversidade uns desistem, enquanto outros batem recordes." – Ayrton Senna
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– Decreto de Federal nº 7.962/2013 – regulametação do comércio eletrônico.
2 Comentários
Ola! Obrigado…Eu amo o seu site !.
Que legal!! Obrigada! Ficamos mto felizes com seu feedback! Esperamos que continue sempre acompanhando as dicas e notícias fresquinhas, direto da Fonte!